Em caso de litígio de consumo decorrente de contratos de compra e venda de bens ou de prestação de serviços celebrados neste estabelecimento, e ao abrigo da Lei n.º 144/2015, informamos que o consumidor pode recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios:
Para obter a lista completa e atualizada de todas as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis em Portugal, consulte o Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor.
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